quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Não te trates, não...

Sou menina para começar a explicar-lhes que a partilha pode ser sob a forma religiosa, católica ou civil; o casamento não está sujeito à colação; reduz-se, por inoficiosidade, o dever de cooperação; e pode estabelecer-se a filiação adoptiva apenas se for para fazer face aos encargos normais da vida familiar!
P.S. Depois de, nos correios, ter dado o n.º do BI para o recibo, cheguei à papelaria e pedi uma capa de acetato e uma caneta de elásticos!

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