domingo, 8 de julho de 2012

Da família

- Vem almoçar connosco.
- Mas é um almoço de família.
- E tu és o quê?! Família. Da minha família.

Porque o artigo 1576.º do CC não reconhece a amizade como fonte de relações jurídicas familiares, mas é só porque o legislador tem andado distraído.

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